Direito Previdenciário - Contribuição da empresa - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Julgue os itens subseqüentes, tendo em vista a disciplina dos benefícios e do custeio previdenciário.
Uma sociedade educacional constituída como sociedade sem fins lucrativos não será considerada empresa, para fins de custeio previdenciário, já que faturamento e lucro não são especificamente previstos como fontes de custeio sobre as quais devam incidir as contribuições previdenciárias patronais.
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