Direito Previdenciário - Contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Eucléia, recém-casada, contratou Mirtes para laborar em sua residência na qualidade de empregada doméstica. Eucléia procedeu ao devido registro na CTPS de Mirtes, mas, ao final do primeiro mês de labor, ficou com dúvidas sobre a alíquota de recolhimento da contribuição previdenciária devida em razão do contrato de trabalho da referida empregada doméstica e ligou para sua irmã, Julia, que é advogada. Julia lhe respondeu que a contribuição do empregador doméstico é de
20% do salário mínimo.
20% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
8% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
11% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
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