Legislação Estadual, Distrital e Municipal - Lei Complementar estadual nº 257/2013 - Institui o regime de previdência complementar no âmbito do Estado de Pernambuco e %uFB01xa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões de que tratam os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2008
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 028/2000 e suas posteriores alterações, sobre as contribuições previdenciárias dos segurados, assinale a alternativa incorreta.
Cada um dos Poderes do Estado, bem como o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público Estadual, as autarquias e fundações públicas estaduais ficam também diretamente responsáveis pela retenção e recolhimento das contribuições devidas pelos seus servidores públicos estaduais, titulares de cargo efetivo, servidores das autarquias e fundações públicas estaduais titulares de cargo efetivo, membros de Poder e militares do Estado, ativos, inativos e dos pensionistas, aos respectivos Fundos credores daquelas contribuições, sem prejuízo das obrigações acessórias previstas nesta Lei Complementar para os diversos órgãos, Poderes e autarquias e fundações públicas estaduais.
Constituirá fato gerador das contribuições dos segurados e dos pensionistas para os fundos criados nesta Lei Complementar a percepção efetiva ou a aquisição por estes da disponibilidade econômica ou jurídica de remuneração, a qualquer título, inclusive de subsídios, oriunda dos cofres públicos estaduais, das autarquias e das fundações públicas, bem como oriunda dos órgãos e entidades aos quais os segurados estejam cedidos.
Integrarão a base de cálculo das contribuições previstas na Lei Complementar as importâncias pagas, disponibilizadas ou antecipadas aos segurados do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco, relativas aos ressarcimentos de despesas de alimentação, às verbas de natureza meramente indenizatória e ao salário-família
Constituirá fato gerador das contribuições dos segurados e dos pensionistas para os fundos criados nesta Lei Complementar a percepção efetiva ou a aquisição por estes da disponibilidade econômica ou jurídica de proventos ou de pensões, cujos montantes excedam cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal
Caberá, nos termos da Lei Complementar ao órgão ou à entidade que pagar ao segurado ou pensionista ou puser à disposição destes remuneração a qualquer título, inclusive subsídios, proventos ou pensões de que trata o caput deste artigo, na qualidade de responsável tributário e contribuinte substituto do segurado ou pensionista, a retenção na fonte das contribuições do segurado bem como seu posterior recolhimento.
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