São receitas da seguridade social:
recursos provenientes apenas dos orçamentos de Estados, Distrito Federal e Municípios, mas não da União, a quem cabe apenas administrar o sistema.
contribuições do empregador, da empresa e da entidade a tanto equiparada por lei, incidentes exclusivamente sobre a folha de salários pagos a empregados, não incidindo contribuição sobre as demais remunerações porventura pagas a empresários, autônomos e cooperados.
contribuições de entidades legalmente qualificadas como beneficentes de assistência social, incidentes sobre a receita ou faturamento e as remunerações pagas aos respectivos empregados.
contribuições do trabalhador e dos demais segurados do regime geral de previdência social, inclusive quando beneficiários das aposentadorias concedidas por esse regime.
contribuições do empregador, da empresa e da entidade a tanto equiparada por lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, pagos à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...