Em relação às contribuições sociais, podemos afirmar que:
São isentas da contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que comprovem, exclusivamente, a inexistência de fins lucrativos.
A contribuição social devida pela empresa sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e a contribuição social do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, estão vinculados, exclusivamente, ao pagamento de benefícios do regime geral de previdência social.
A contribuição social do trabalhador autônomo incide sobre o valor total do rendimento auferido no mês, em decorrência da falta de contribuição do empregador.
A contribuição social do produtor rural equivale a percentual incidente sobre a sua produção, em substituição à contribuição incidente sobre a folha de salários, inclusive do empregado.
Os órgãos públicos federais são imunes à incidência da contribuição social sobre a folha de pagamento e demais rendimentos do trabalho.
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