Quanto à contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, assinale a afirmativa INCORRETA.
É vedada a contagem de tempo de contribuição no serviço público com o de contribuição na atividade privada, quando concomitantes.
Será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais, previstas em lei.
Não será contado por um regime o tempo de contribuição utilizado para concessão de aposentadoria por outro regime.
A certidão de tempo de contribuição, para fins de averbação do tempo em outros regimes de previdência, somente será expedida pelo INSS após a comprovação da quitação de todos os valores devidos, inclusive de eventuais parcelamentos de débito.
O benefício concedido com contagem recíproca de tempo de contribuição, na forma do enunciado, será concedido e pago pelo regime a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.
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