Das decisões proferidas pelas Agências da Previdência Social, referentes ao reconhecimento de direitos na concessão, na atualização ou na revisão de benefícios, bem como na emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), poderão os interessados, quando não conformados, recorrer às Juntas de Recursos ou às Câmaras de Julgamento do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social). Quanto a esta espécie de recurso, assinale a afirmativa correta.
Nos casos de conclusão médica contrária, o processo será encaminhado para a Perícia Médica da Agência da Previdência Social, a fim de ser realizado exame por junta médica, a qual emitirá parecer conclusivo.
Na contagem do prazo para sua interposição, será incluído o dia do conhecimento da decisão, salvo se não for dia útil, ocasião em que o curso do prazo iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao dia do conhecimento.
O prazo para a interposição desse recurso pelo segurado ou beneficiário será de 10 (dez) dias.
O prazo para sua interposição não será prorrogado em hipótese alguma, antecipando-se para o último dia útil quando o seu vencimento recair em dia em que não haja expediente integral no setor responsável pelo recebimento do recurso.
A ciência da decisão será efetuada por notificação por edital, quando o interessado estiver em local certo.
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