Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:
As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
As dos empregados domésticos.
As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-decontribuição.
As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro.
As dos proprietários rurais, incidentes sobre o seu faturamento.
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