Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Os desembolsos pelos regimes de origem só serão feitos para os regimes instituidores que se mostrarem devedores no cômputo da compensação financeira devida de lado a lado e dos créditos pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias no prazo legal.{TITLE}
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