São dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social:
todos aqueles que dependam economicamente do segurado, sendo irrelevante o vínculo conjugal ou consangüíneo.
todos aqueles indicados como dependentes, nos termos da legislação tributária do imposto de renda.
as pessoas designadas pelo segurado para serem dependentes.
cônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a).
ônjuge, companheiro(a), filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a), pais, irmão(ã) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a).
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