A entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social, como no caso da saúde e da assistência social, constitui, especificamente o princípio constitucional da
universalidade da cobertura.
distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
diversidade da base de financiamento.
universalidade do atendimento.
seletividade na prestação dos benefícios e serviços.
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