A Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, dispõe sobre as entidades fechadas de previdência complementar do Setor Público e suas relações com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, que lhes seriam patrocinadores. Sobre o tema em foco, marque a alternativa CORRETA:
as entidades em questão organizam-se sob a forma de autarquia, fundação ou sociedade civil, com fins lucrativos.
a elegibilidade a um benefício de prestação programada e continuada requer uma carência mínima de 120 (cento e vinte) contribuições mensais ao plano de benefícios, permitindo-se a manutenção do vínculo empregatício com o patrocinador após a concessão do benefício.
os reajustes dos benefícios em manutenção são efetuados de acordo com os critérios do regulamento do plano, permitidos os repasses de ganhos de produtividade, de abonos e de vantagens concedidas ao cargo ou função em que o participante se aposentou.
o custeio do plano de benefícios e a despesa administrativa da entidade de previdência complementar são de responsabilidade do patrocinador, dos participantes e, também, dos assistidos (participante ou seus beneficiários em gozo de benefício de prestação continuada).
além das contribuições normais, os planos poderão prever o aporte de recursos adicionais pelos participantes, a título de contribuição laboral facultativa, aporte esse acompanhado do correspondente aporte patronal do patrocinador.
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