Genésio, residente em Salvador, passou a integrar, pela primeira vez, o Regime Geral da Previdência Social, na condição de segurado, quando se empregou em empresa privada da área de hotelaria, no mês de novembro de 2004. Desde janeiro de 2011, adoecido, goza de auxílio-doença previdenciário. A manutenção de sua condição de segurado
- A. é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência.
- B. perdurará por no máximo 22 (vinte e dois) meses, quando ele estiver sem remuneração.
- C. não ultrapassará 12 (doze) meses, enquanto perdurar sua segregação, em razão de ter sido acometido por doença de segregação compulsória.
- D. durará somente seis meses, contados da cessação das contribuições.
- E. permanecerá intacta, enquanto Genésio estiver no gozo do benefício previdenciário.