Dentre outros, NÃO faz jus à pensão mensal vitalícia, que é decorrente do óbito do servidor a
beneficiária condenada pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.
pessoa separada judicialmente ou divorciada com percepção de pensão alimentícia.
companheira designada que comprove união estável como entidade familiar.
pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos, que viva sob a dependência econômica do servidor.
pessoa designada, portadora de deficiência, que viva sob a dependência econômica do servidor.
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