Para o cálculo do valor da pensão oriunda de falecimento de servidor em atividade dá-se a inclusão
da parcela remuneratória paga em decorrência de local de trabalho.
da parcela remuneratória paga em decorrência de função de confiança.
de 100% da remuneração do cargo ocupado pelo servidor.
da parcela remuneratória paga em decorrência de abono de permanência.
de 70% da parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
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