Segundo a letra da legislação previdenciária,
o direito de apurar e constituir os créditos previdenciários extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, ou da data em que se tornar definitiva a decisão que anulou, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuado.
o prazo decadencial a ser aplicado é aquele vigente à época do fato gerador (565 §1).
nos casos de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial será de vinte anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que for constatado o evento doloso, fraudulento ou simulado, ou, tendo havido anulação em razão desses vícios, da data da publicação desta.
a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
a prescrição se suspende pela citação pessoal feita ao devedor.
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