Direito Previdenciário - Previdência Complementar - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2012
Sobre o tema previdência complementar, é correto afi rmar:
As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada integram o contrato de trabalho dos participantes.
Na estrutura organizacional de entidade de previdência complementar, que tenha como patrocinadora empresa estatal pertencente à União, o conselho deliberativo é órgão máximo responsável pela defi nição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.
A União na qualidade de patrocinadora poderá realizar o aporte de recursos à entidade de previdência privada, sendo que sua contribuição normal poderá exceder a duas vezes a do segurado.
As entidades de previdência complementar poderão instituir e operar planos de benefícios, independente de autorização específi ca, desde que as normas sejam aprovadas por órgão regulador vinculado ao Ministério da Previdência Social.
O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao fi nal do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à constituição de reserva de contingência, para garantia de benefícios, até o limite de 10% (dez por cento) do valor das reservas matemáticas.
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