Direito Constitucional - Objetivos e Princípios - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Não constitui objetivo da seguridade social
a diversidade da base de financiamento.
a irredutibilidade do valor dos benefícios.
o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do governo nos órgãos colegiados.
a uniformidade e a equivalência dos benefícios e os serviços às populações urbanas e rurais.
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