As aplicações dos recursos garantidores das reservas técnicas das entidades fechadas de previdência privada (atualmente, complementar) devem ser alocadas nos seguintes segmentos:
segmento de renda fixa, variável, imóvel e empréstimos e financiamentos.
segmento de capitalização e renda variável.
segmento de capitalização, renda fixa e variável.
segmento de capitalização e renda fixa.
segmento de imóvel e empréstimo e financiamentos.
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