Direito Previdenciário - Processamento da justificação administrativa - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
José exerceu atividade rural em regime de parceria com João, não tinha empregados, contava com a ajuda de seus familiares para o cultivo de subsistência e pretende aposentar-se por idade, em 2011, no valor mínimo. Nessa situação, José deve
comprovar o exercício de atividade rural no período de 36 meses que antecedem o requerimento do benefício.
comprovar o exercício de atividade rural por contrato de parceria firmado em 2011, por seu parceiro, João.
comprovar o exercício de atividade rural no período de 180 meses que antecedem o benefício, por prova testemunhal.
requerer o processamento de justificação administrativa, acompanhada de início de prova documental.
apresentar declaração de duas testemunhas com firma reconhecida em cartório.
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