No âmbito do Direito Previdenciário, é incorreto afirmar:
- A. Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar o salário integral ao segurado empregado.
- B. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- C. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da sua ocorrência, sendo pago diretamente pela empresa, com abatimento em guia de recolhimento.
- D. O segurado empregado em gozo de auxílio-doença será considerado, pela empresa, como licenciado.