No cálculo da aposentadoria especial do RGPS − Regime Geral de Previdência Social, observados, em todas as hipóteses, os limites mínimos e máximos do valor dos benefícios previdenciários, inclui a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição atualizados correspondentes a
80% de todo o período contributivo para os segurados que se filiaram à Previdência Social anteriormente a 28 de novembro de 1999.
100% de todo o período contributivo para os segurados que se filiaram à Previdência Social posteriormente a 28 de novembro de 1999.
80% de todo o período contributivo para os segurados que se filiaram à Previdência Social posteriormente a 28 de novembro de 1999.
100% de todo o período contributivo para os segurados que se filiaram à Previdência Social anteriormente a 28 de novembro de 1999.
média aritmética simples dos maiores salários de contribuição atualizados correspondentes a 80% de todo o período contributivo, sendo irrelevante a data de filiação à Previdência Social.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...