Entre as diversas ações que integram o sistema de seguridade social brasileiro, está previsto que cabe garantir benefício mensal
de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente de prova de exercício de trabalho ou contribuição previdenciária anteriores.
de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, independentemente de ter havido contribuição previdenciária anterior, mas desde que o beneficiário comprove ao menos ter trabalhado por um número mínimo de meses ao longo de sua vida, já que, sem trabalho, não pode haver proteção do sistema.
de valor variável, sempre de acordo com as médias das contribuições previdenciárias pessoalmente vertidas, independentemente de se tratar de portadores de deficiência ou idosos e ainda que o benefício resulte em valor inferior ao do salário mínimo, já que se impõe a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.
à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, no valor variável de um quinto do salário mínimo, para os que nunca contribuíram, e de pelo menos um salário mínimo para os que comprovem ter trabalhado e contribuído por um período mínimo de anos.
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