Direito Previdenciário - Regime Geral de Previdência Social - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2005
No Regime Geral da Previdência Social, é incorreto afirmar que, nas situações abaixo elencadas, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
Até 6 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração.
Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço.
Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
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