Direito Previdenciário - Geral - - 0000
Os regimes próprios de previdência social
não podem ser instituídos para cobertura de servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, cargo temporário ou de emprego público.
não têm que observar requisitos e critérios fixados pelo regime geral, podendo sempre conceder benefícios distintos dos previstos por este.
são instituídos em caráter obrigatório pela União e pelos Municípios e em caráter facultativo por Estados e Distrito Federal.
não têm, necessariamente, caráter contributivo, podendo ser custeados apenas por contribuições específicas da pessoa política instituidora.
havendo excedente, podem utilizar os recursos arrecadados com suas contribuições específicas para pagamento de despesas com educação e obras públicas.
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