Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios serão sempre considerados regimes de origem, mesmo quando o RGPS não for o regime instituidor.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...