Legislação Federal - Lei n° 9.796/1999 - Dispõe Sobre a Compensação Financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos Servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos Casos de Contagem Recíproco. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Acerca da compensação financeira entre o RGPS e os regimes de previdência dos servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios em casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, julgue os itens que se seguem.
Cada um dos regimes próprios de previdência de servidor público tem direito, como regime instituidor, de receber do RGPS, como regime de origem, compensação financeira, desde que observados os dispositivos legais.
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