Direito Previdenciário - Salário-de-Contribuição - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
De acordo com a Lei F. nº 8.212/91, integram o salário-de-contribuição do empregado:
a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, inclusive as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional.
a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, inclusive a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, inclusive parcelas recebidas a título de vale-transporte, ajuda de custo, incentivo de demissão e auxílio-alimentação.
a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, inclusive a participação nos lucros da empresa, as diárias para viagens e a importância recebida a título de bolsa de complementação educacional, bem como os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial.
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