Questão número 436209

A Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/91), no art. 16, arrola como beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, exceto.

  • A.

    o cônjuge.

  • B.

    a companheira e o companheiro.

  • C.

    os pais.

  • D.

    o filho não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos ou, se estudante, menor de 25 (vinte e cinco) anos.

  • E.

    o irmão não emancipado, de qualquer condição, inválido ou menor de 21 (vinte e um) anos.

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