Quanto à coisa julgada, é correta a seguinte afirmação.
- A. Na substituição processual, a coisa julgada material não pode atingir o substituído processual.
- B. Na sucessão processual por alienação de coisa litigiosa, havendo concordância das partes do processo, o direito passa a ser defendido pelo adquirente, que assume a qualidade de parte, e a coisa julgada o atinge.
- C. Na sucessão processual, se não houver concordância das partes de que o sucessor assuma a posição do sucedido, aquele (o sucessor) não poderá ser atingido pela coisa julgada.
- D. Nas ações civis públicas que são movidas em defesa de interesses difusos, a coisa julgada material tem eficácia secundum eventum litis, ficando restrita às sentenças de mérito, ainda que a improcedência seja por insuficiência de provas.
- E. Todas as sentenças proferidas nos processos de jurisdição voluntária se sujeitam à coisa julgada material.