Com base nos estudos sobre a formação do processo, identifique a informação falsa:
Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
A alegação de inépcia da inicial deve ser arguida em sede de preliminar de contestação e trata-se de defesa processual peremptória, pois objetiva a extinção do processo.
A petição inicial que contiver pedidos incompatíveis entre si ou cujo pedido for juridicamente impossível será considerada inepta.
Quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição, assim como quando considera inepta a petição inicial, julgará pelo indeferimento da mesma.
Considera-se inepta a petição inicial quando o autor carecer de interesse processual.
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