Objetivando garantir a imparcialidade do magistrado, os impedimentos
caracterizam presunção relativa de parcialidade do juiz.
podem ser argüidos somente até a sentença de primeiro grau.
que não forem conhecidos antes do trânsito em julgado da sentença, podem ser alegados em sede de ação rescisória.
não podem ser conhecidos de ofício pelos juízos de primeiro e de segundo grau.
dizem respeito a fatos subjetivos que apenas comprometem a imparcialidade do juiz.
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