É certo que, no procedimento ordinário, a petição inicial, peça inaugural do processo e que introduz a causa em juízo,
mencionará, obrigatoriamente, os dispositivos legais aplicáveis ao caso concreto, sob pena de indeferimento da inicial.
poderá ser alterada no prazo de 15 (quinze) dias, se o autor não mencionar o pedido ou a causa de pedir.
conterá obrigatoriamente o rol de testemunhas e, se o autor requerer perícia, trará os quesitos e a indicação do assistente técnico.
poderá ser emendada ou completada por determinação judicial, se apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
será indeferida de plano se não mencionar a denominação da ação que está sendo proposta.
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