João alienou a José, por ato entre vivos, um terreno litigioso. Nesse caso, José, como adquirente,
poderá substituir o adquirente, mesmo sem o consentimento do alienante e exigir a repetição de todos os atos processuais já praticados.
deverá ingressar em juízo e substituir o adquirente, mesmo sem o consentimento do alienante, recebendo o processo no estado em que se encontra.
deverá pleitear a anulação do processo, por ter ocorrido alteração de um dos polos da demanda.
poderá intervir no processo assistindo o alienante, mesmo sem o consentimento da parte contrária.
não poderá de nenhuma forma intervir no processo, devendo aguardar os efeitos da sentença que decidir a demanda.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...