Os embargos do devedor
poderão ser opostos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
poderão ser opostos no dobro do prazo legal quando os executados tiverem diferentes procuradores.
terão sempre efeito suspensivo, ficando a execução paralisada até o seu julgamento.
não poderão ser rejeitados liminarmente, mesmo quando manifestamente protelatórios.
impedirão, uma vez recebidos, a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
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