Havendo no acórdão parte não unânime e parte unânime,
o recurso extraordinário que tiver sido interposto da parte unânime ficará sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes, mas o recurso especial terá normal prosseguimento.
os embargos infringentes que forem opostos ficarão sobrestados até o julgamento do recurso extraordinário ou especial.
deverão ser interpostos simultaneamente, sob pena de preclusão, recurso extraordinário ou recurso especial da parte unânime e embargos infringentes, quando cabíveis, da parte não unânime.
e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.
o recurso especial que tiver sido interposto da parte unânime ficará sobrestado até o julgamento dos embargos infringentes, mas o recurso extraordinário terá normal prosseguimento.
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