NÃO se reputa litigante de má-fé a parte que
interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
alterar a verdade dos fatos.
só se manifestar nos autos no último dia dos prazos processuais.
proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo.
deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei.
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