O prazo processual
estabelecido pelo juiz ou pela lei é contínuo, interrompendo-se somente nos domingos e feriados.
para a prática de ato a cargo da parte será de dez dias quando não houver preceito legal, nem assinação pelo juiz.
não pode ser renunciado pela parte quando estabelecido exclusivamente em seu favor.
prorroga-se até o primeiro dia útil se no dia do vencimento o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
para recorrer é computado em quádruplo quando a parte for o Ministério Público.
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