Hamilton ajuizou ação cominatória no âmbito da qual postula que seu vizinho se abstenha de realizar ensaios musicais depois das 22 horas. Pugnou pela concessão de liminar mas deixou de atribuir valor à causa e não requereu a fixação de multa para o caso de descumprimento. O Juiz deverá
- A. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa, e, depois da emenda, se deferir o pedido de liminar, fixar multa para o caso de descumprimento, independentemente de pedido da parte.
- B. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa e formule pedido de multa cominatória, a qual não pode ser fixada de ofício.
- C. indeferir de plano a petição inicial, por ausência de uma das condições da ação, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito.
- D. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa e formule pedido de multa cominatória, a qual não pode ser fixada de ofício.
- E. em um primeiro momento, determinar a emenda da petição inicial, no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar que o autor atribua valor à causa, e, depois da emenda, se deferir o pedido de liminar, fixar multa para o caso de descumprimento, independentemente de pedido da parte.