Acolhida a alegação de coisa julgada, extingue-se o processo
- A. sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação, apenas se provar o pagamento ou o depósito das custas e dos honorários de advogado.
- B. sem resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
- C. com resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.
- D. com resolução de mérito, podendo o autor intentar novamente a ação.
- E. sem resolução de mérito, não podendo o autor intentar novamente a ação.