Maria José, pessoa maior e capaz, propõe ação de alimentos contra seu suposto pai, José Maria, pois não foi reconhecida quando de seu nascimento. Não pleiteou o reconhecimento da paternidade, que foi apontada apenas na fundamentação do pedido. Ao julgar a ação procedente, o juiz declara na parte dispositiva da sentença ser o réu pai da autora, em homenagem aos princípios da economia processual e da verdade real, argumentando que não houve ofensa ao devido processo legal, pois o réu defendeu-se alegando justamente não ser o pai da autora, o que foi provado não ser verdadeiro por exame de DNA. O juiz agiu
- A. corretamente, porque não há pedido extra petita ou ultra petita em ações de direito de família, pelo interesse coletivo que as caracteriza.
- B. corretamente, pois não houve lesão ao contraditório ou à ampla defesa e com isso não haverá necessidade de novo processo, que seria proposto apenas para investigar a paternidade da autora.
- C. incorretamente, porque essa atitude só seria possível se a autora fosse menor e estivesse representada pelo Ministério Público.
- D. incorretamente, pois esse reconhecimento conduzirá, sem pedido da autora, à formação de coisa julgada material somente com base na verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, o que a lei processual civil afirma não ser possível.
- E. corretamente, dado o princípio constitucional da duração razoável do processo e da proteção da filiação como direito fundamental.