A respeito do habeas corpus, é correto afirmar:
Pode ser impetrado por pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil.
O fato de, no momento do julgamento, já ter cessado a violência ou coação não impede a concessão da ordem.
A concessão da ordem para trancar a ação penal por falta de justa causa acarreta a soltura do paciente, mas não impede o prosseguimento do processo.
Não pode em nenhuma hipótese ser concedido de ofício pelos juízes e pelos tribunais, dependendo sempre de provocação por petição com os requisitos legais.
Não pode ser impetrado pelo Ministério Público por falta de interesse de agir.
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