Gabriel é advogado recém-formado. No final do ano de 2014 ele fez carga de um processo que estava com prazo para manifestação. Após o recesso forense, Gabriel não devolveu os autos uma vez que os esqueceu em sua chácara na cidade de Caracaraí. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, se Gabriel for devidamente intimado para devolver os autos, terá o prazo de
- A. 48 horas sob pena de incorrer em multa, correspondente a um salário mínimo vigente na sede do juízo.
- B. 24 horas sob pena de incorrer em multa, correspondente a um salário mínimo vigente na sede do juízo.
- C. 24 horas sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
- D. 48 horas sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.
- E. 24 horas sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa, correspondente a dois salários mínimos vigente na sede do juízo.