Claudio propôs uma demanda em face do Banco SSD pleiteando a compensação por danos extrapatrimoniais experimentados em razão da inclusão indevida de seu nome nos cadastros de maus pagadores. Ocorre que Claudio reconheceu na própria petição inicial que seu nome já estava devidamente negativado por outro credor. Nesse caso, ao receber a petição inicial, o juiz pode:
- A. determinar a sua emenda, para incluir expressamente o pedido de retirada do nome de Claudio do cadastro de maus pagadores;
- B. determinar a sua emenda, para incluir na demanda o outro credor que também negativou o nome de Claudio no cadastro de maus pagadores;
- C. julgar procedente o pedido, caso exista jurisprudência favorável à tese defendida por Claudio nos tribunais superiores;
- D. julgar improcedente o pedido, caso exista jurisprudência consolidada no juízo e nos tribunais superiores sobre o tema, refutando a tese autoral;
- E. deferir tutela antecipada, de ofício, para determinar a imediata retirada do nome de Claudio do cadastro de maus pagadores.