Caio propôs demanda em face de Ticio, pelo procedimento ordinário, para cobrar obrigação derivada de contrato celebrado entre ambos. Regularmente citado, o réu, no prazo legal, apresentou contestação, negando os fatos constitutivos do direito de crédito alegado pelo autor, e, também, demanda reconvencional, nesta pleiteando, especificamente, a declaração de inexistência do referido crédito. À vista da petição inicial da reconvenção, deve o juiz indeferi-la de imediato, em:
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