Sem instrumento de mandado, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá porém intentar a ação em nome da parte, para evitar decadência ou prescrição, ou praticar atos reputados urgentes. Neste caso, o advogado
- A. obriga-se, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandado no prazo de 15 dias, sem prorrogação.
- B. obriga-se a apresentar o instrumento de mandado no prazo de 15 dias, prorrogável por mais cinco dias, por despacho do juiz .
- C. obriga-se a ratificar os atos praticados nessa situação no prazo legal, caso contrário, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas, perdas e danos.
- D. é proibido de apresentar procuração assinada digitalmente com base em certificado emitido por autoridade certificadora, sem a autorização do juiz.