Contra a sentença em primeiro grau de jurisdição que julga procedente o pedido do autor e antecipa os efeitos da tutela, é possível a interposição do(s) seguinte(s) recurso(s):
A. apelação, somente.
B. a p e l a ç ã o e a g r a v o d e i n s t r ume n t o , concomitantemente.