Pelo princípio da instrumentalidade das formas, pode-se entender que:
as partes devem estar sempre eqüidistantes do juiz;
as partes devem ter conhecimento de cada ato processual que seja praticado;
o juiz não pode agir, via de regra, sem a provocação das partes;
o juiz deve assegurar a ampla defesa;
o objetivo final da jurisdição é a aplicação do direito material e a obtenção da paz social.
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