Acerca do mandado de segurança, pode-se afirmar que:
compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandados de segurança contra atos de Tribunais Superiores.
terceiro pode impetrar mandado de segurança individual em favor de lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
o direito de requerer mandado de segurança pode ser exercido a qualquer tempo pelo lesado ou ameaçado de lesão.
o mandado de segurança foi introduzido no ordenamento jurídico pátrio pela Constituição de 1988.
o magistrado pode conceder a segurança pretendida pelo impetrante, ainda que haja controvérsia sobre a matéria de direito.
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