Assinale a alternativa INCORRETA. No procedimento comum, o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se conheça a alegação e:
Haja fundado receio de dano irreparável
Seja requerido pelo Ministério Público nas ações privadas
Haja dano de difícil reparação
Caracterizado o abuso de direito e defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu
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